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Portaria 17631, de 14 de Março

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Sumário

Proíbe a utilização de carboneto de cálcio a bordo dos navios para efeitos de iluminação e determina que a bordo dos navios de pesca haja, pelo menos, dois candeeiros de petróleo de segurança, tipo Petromax, para iluminação acidental dos porões de peixes e paióis do material.

Texto do documento

Portaria 17631
Considerando a necessidade de evitar desastres por explosão a bordo devido ao uso de carboneto de cálcio para iluminação acidental:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 39.º do Decreto 15372, de 9 de Abril de 1928, o seguinte:

1. É proibida a utilização de carboneto de cálcio a bordo dos navios para efeitos de iluminação.

2. A bordo dos navios de pesca deve haver, pelo menos, dois candeeiros de petróleo de segurança, tipo Petromax, para iluminação acidental dos porões de peixe e paióis do material.

3. Antes da passagem do certificado de navegabilidade deve ser verificado o cumprimento das condições necessárias de segurança estabelecidas nos números anteriores.

Ministério da Marinha, 14 de Março de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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