Portaria 17621
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 45.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondências Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 40592, de 5 de Maio de 1956, e tendo em vista a reforma monetária introduzida no Estado da Índia de harmonia com o Decreto 41680, de 16 de Junho de 1958, e na província de Timor pelo Decreto 41428, de 6 de Dezembro de 1957, e Portaria 17464, de 15 de Dezembro de 1959, que sejam feitas nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956, e alteradas pelas Portarias n.os 16397 e 16779, de 5 de Setembro de 1957 e 26 de Julho de 1958, conforme o disposto no n.º 4.º da primeira das portarias citadas, as modificações a seguir discriminadas:
1.º A tabela geral de taxas e portes postais da província do Estado da Índia é substituída pela tabela constante do anexo junto.
2.º Na tabela geral de taxas e portes postais da província de Timor as importâncias constantes das colunas (3) a (6), inclusive, e da coluna (9) serão substituídas pelas importâncias em escudos, correspondentes às respectivas rubricas, alíneas e números, constantes das mesmas colunas da tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas de África.
Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
Tabela geral de taxas e portes postais da província do Estado da Índia
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.