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Portaria 20398, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Escolar José Domingues Paulo e D. Dora Simões da Silva Domingues Paulo.

Texto do documento

Portaria 20398

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Escolar José Domingues Paulo e D. Dora Simões da Silva Domingues Paulo, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 27 de Fevereiro de 1964. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.

Regulamento do Prémio Escolar José Domingues Paulo e D. Dora Simões da

Silva Domingues Paulo

Artigo 1.º É instituído o Prémio José Domingues Paulo e D. Dora Simões da Silva Domingues Paulo destinado a dois alunos de cada sexo das escolas primárias de Vinhó, concelho de Gouveia, aprovados em cada ano lectivo no exame da 4.ª classe e que se tenham distinguido por qualidades morais, assiduidade às aulas, aplicação ao estudo e dotes intelectuais, e o seu fundo de manutenção é constituído pelo rendimento anual da importância de 25000$00, a converter em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado à Direcção do Distrito Escolar da Guarda.

Art. 2.º Para efeito da sua aplicação o Prémio José Domingues Paulo e D. Dora Simões da Silva Domingues Paulo é desdobrado em dois:

O primeiro intitula-se Prémio José Domingues Paulo e é constituído pela importância de 500$00, da qual serão distribuídos 300$00 e 200$00, respectivamente, aos alunos classificados em primeiro e segundo lugar, de harmonia com o disposto no artigo 1.º O segundo intitula-se Prémio D. Dora Simões da Silva Domingues Paulo e é constituído pela importância de 500$00, da qual serão distribuídos 300$00 e 200$00, respectivamente, às alunas classificadas em primeiro e segundo lugar, também de harmonia com o disposto

no artigo 1.º

Art. 3.º A escolha dos alunos a premiar será feita pelos professores das escolas de Vinhó, após a realização das provas do exame da 4.ª classe.

§ único. Em casos de dúvida poderão os professores solicitar a colaboração dos membros do júri dos exames para a escolha dos candidatos.

Art. 4.º - 1. Os nomes dos alunos a premiar serão comunicados, até 15 de Agosto, ao delegado escolar no concelho de Gouveia, que, por sua vez, os transmitirá ao director

escolar até 31 do mesmo mês.

2. No caso de a proposta não lhe parecer suficientemente fundamentada, o director do Distrito Escolar promoverá a substituição dos alunos propostos por outros que pareçam

mais dignos da concessão do prémio.

Art. 5.º Das substituições feitas pelo director do Distrito Escolar cabe aos agentes de ensino recurso, no prazo de oito dias, para o director-geral do Ensino Primário, que julgará em última instância mediante o exame do processo, que lhe será enviado no prazo de

cinco dias.

Art. 6.º A distribuição dos prémios far-se-á em sessão solene, realizada numa das salas de aula do edifício escolar de Vinhó, dentro dos primeiros quinze dias do mês de Outubro seguinte, e será presidida pelo director do Distrito Escolar da Guarda ou por um seu

representante.

Art. 7.º As importâncias destinadas aos prémios serão entregues aos beneficiados, se eles e os pais o desejarem, ou depositadas na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, com a condição de só as poderem levantar quando atingirem a maioridade, para se criar neles o gosto pela economia e a gratidão pelos que tiveram a lembrança da instituição do

prémio.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 27 de Fevereiro de 1964. - O Director-Geral, José

Gomes Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/27/plain-271114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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