Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de outubro de 2015, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça comunicou por notificação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República de Cabo Verde depositou junto do Conselho Federal suíço no dia 17 de setembro de 2015 um instrumento de adesão à Convenção Relativa à Emissão de Extratos Multilingues de Atos do Estado Civil (Convenção CIEC n.º 16), assinada em Viena a 8 de setembro de 1976.
A Convenção entrou em vigor para a República de Cabo Verde no trigésimo dia após a data do depósito do instrumento de adesão, ou seja, a 17 de outubro de 2015, em conformidade com o artigo 17.º da Convenção.
O Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário das Convenções da CIEC (www.dfae.admin.ch/depositaire), envia a presente notificação.
A República Portuguesa foi membro da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), cujos estatutos são constituídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo a 25 de setembro de 1952, pelo Regulamento adotado em Montreux a 5 de setembro de 1963, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris a 27 de setembro de 1951, pelo Acordo por troca de cartas de 31 de outubro de 1955, entre o Conselho da Europa e a Comissão Internacional do Estado Civil e pelo Acordo por troca de cartas, de 28 de outubro de 1969, entre esta Comissão Internacional e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Os Estatutos foram aprovados para adesão pelo Decreto 563/73, de 27 de outubro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 27 de outubro de 1973.
A República Portuguesa tornou-se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 23 de novembro de 1973.
A 10 de julho de 2014, a República Portuguesa notificou o Conselho Federal suíço da sua decisão de se retirar da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), bem como de denunciar o Protocolo relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito em Berna, em 25 de setembro de 1950, e o Protocolo Adicional ao Protocolo de 25 de setembro de 1950 relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito no Luxemburgo, em 25 de setembro de 1952. A retirada e a denúncia por parte da República Portuguesa produzem efeitos seis meses após essa notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da CIEC, de 19 de setembro de 2001, ou seja a 10 de janeiro de 2015, conforme o Aviso 71/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2015. SecretariaGeral, 5 de agosto de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.
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