Portaria 20395, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 49/1964, Série I de 1964-02-27.
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Data:
1964-02-27
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 24 de Fevereiro de 1964, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 20395
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é afretado,
a partir do dia 24 de Fevereiro de 1964, pelo Ministério do Exército, para transporte de
tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 27 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/27/plain-271111.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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