A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20390, de 24 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 46/1964, Série I de 1964-02-24.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Manda retirar da circulação selos postais de várias emissões e taxas.

Texto do documento

Portaria 20390

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Estatuto do Selo Postal dos CTT, que:

a) Sejam retirados da circulação os selos postais das seguintes emissões e taxas:

1.º centenário da elevação de Setúbal à categoria de cidade: 1$00 e 4$30; Europa-61:

1$00, 1$50 e 3$50;

50.º aniversário da Guarda Nacional Republicana: 1$00, 2$00 e 2$50;

8.º centenário da cidade de Tomar: 1$00 e 3$50;

São Gabriel: 1$00 e 3$50;

Europa-62: 1$00, 1$50 e 3$50;

Dupla vitória do Sport Lisboa e Benfica na taça dos clubes campeões da Europa: 1$00 e

4$30;

Centenário da Conferência Postal de Paris (1863): 1$00, 1$50 e 5$00;

8.º centenário da fundação da Ordem Militar de Avis: 1$00, 1$50 e 2$50.

b) Os selos indicados na presente portaria deixem de ter validade a partir de 1 de Julho do

corrente ano;

c) Os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor, desde que não se verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do estatuto.

As trocas poderão ser efectuadas nas estações dos CTT do Terreiro do Paço, em Lisboa, e Batalha, no Porto, ou nas tesourarias da Fazenda Pública das outras localidades até 31

de Outubro de 1964;

d) A devolução aos armazéns gerais dos CTT seja efectuada até 30 de Novembro

seguinte.

Ministério das Comunicações, 24 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Comunicações,

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/24/plain-271105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271105.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda