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Portaria 154-A/2010, de 11 de Março

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 300-A/2007, de 19 de Março, que estabelece as regras de formação dos novos preços dos medicamentos, da sua alteração e ainda de revisão anual e transitória.

Texto do documento

Portaria 154-A/2010

de 11 de Março

Perante a alteração em curso ao Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, que aprovou o regime de preços dos medicamentos, é aconselhável adiar excepcionalmente, no ano de 2010, a revisão anual dos preços, prevista na Portaria 300-A/2007, de 19 de Março, de forma a acautelar a aplicação das novas regras à referida revisão de preços.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à Portaria 300-A/2007, de 19 de Março

É aditado o artigo 13.º-A à Portaria 300-A/2007, de 19 de Março, com a seguinte redacção:

«Artigo 13.º-A

Fixação de preços em 2010

No ano de 2010 os prazos fixados no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 9.º não se aplicam, devendo os titulares de AIM, ou os seus representantes legais, apresentar, em simultâneo à DGAE e ao INFARMED, até 15 de Junho, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de Julho de 2010.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de Março de 2010. - Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde, em 9 de Março de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/11/plain-271097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-19 - Portaria 300-A/2007 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde

    Estabelece as regras de formação dos novos preços dos medicamentos, da sua alteração e ainda de revisão anual e transitória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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