A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 154-A/2010, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 300-A/2007, de 19 de Março, que estabelece as regras de formação dos novos preços dos medicamentos, da sua alteração e ainda de revisão anual e transitória.

Texto do documento

Portaria 154-A/2010

de 11 de Março

Perante a alteração em curso ao Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, que aprovou o regime de preços dos medicamentos, é aconselhável adiar excepcionalmente, no ano de 2010, a revisão anual dos preços, prevista na Portaria 300-A/2007, de 19 de Março, de forma a acautelar a aplicação das novas regras à referida revisão de preços.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à Portaria 300-A/2007, de 19 de Março

É aditado o artigo 13.º-A à Portaria 300-A/2007, de 19 de Março, com a seguinte redacção:

«Artigo 13.º-A

Fixação de preços em 2010

No ano de 2010 os prazos fixados no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 9.º não se aplicam, devendo os titulares de AIM, ou os seus representantes legais, apresentar, em simultâneo à DGAE e ao INFARMED, até 15 de Junho, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de Julho de 2010.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de Março de 2010. - Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde, em 9 de Março de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/11/plain-271097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-19 - Portaria 300-A/2007 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde

    Estabelece as regras de formação dos novos preços dos medicamentos, da sua alteração e ainda de revisão anual e transitória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda