de 11 de Março
Perante a alteração em curso ao Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, que aprovou o regime de preços dos medicamentos, é aconselhável adiar excepcionalmente, no ano de 2010, a revisão anual dos preços, prevista na Portaria 300-A/2007, de 19 de Março, de forma a acautelar a aplicação das novas regras à referida revisão de preços.Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento à Portaria 300-A/2007, de 19 de Março
É aditado o artigo 13.º-A à Portaria 300-A/2007, de 19 de Março, com a seguinte redacção:
«Artigo 13.º-A
Fixação de preços em 2010
No ano de 2010 os prazos fixados no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 9.º não se aplicam, devendo os titulares de AIM, ou os seus representantes legais, apresentar, em simultâneo à DGAE e ao INFARMED, até 15 de Junho, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de Julho de 2010.»Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de Março de 2010. - Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde, em 9 de Março de 2010.