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Portaria 17611, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal para a escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria.

Texto do documento

Portaria 17611

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal para a escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria:

(ver documento original) Nota. - Este quadro considera-se em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/27/plain-271039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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