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Declaração DD12291, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto 42508, publicado pelo Ministério da Marinha, Superintendência dos Serviços da Armada, publicado no Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 16 de Setembro do ano findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, alínea b), onde se lê: «... para fardamento a que se refere o artigo 172.º ...», deve ler-se: «... para fardamento a que se refere o artigo 168.º ...».

No artigo 48.º, n.º 1), onde se lê: «Mecânicos de avião (fig. 83)», deve ler-se:

«Mecânicos de aviação (fig. 83)».

No artigo 72.º, onde se lê: «... são de algodão, caneadas, ...», deve ler-se: «... são de algodão caneladas, ...».

No artigo 107.º, onde se lê: «... que serve para fechar o casaco», deve ler-se: «... que serve para fechar o saco».

No artigo 118.º, onde se lê: «... junto à costura natural ...», deve ler-se: «... junto à costura lateral, ...».

No artigo 142.º, n.º 2), onde se lê: «Iguais aos determinados para os oficiais.», deve ler-se: «Iguais às determinadas para os oficiais.».

No artigo 146.º, alínea a), onde se lê: «Os dois sargentos.», deve ler-se: «Os dos sargentos.».

No artigo 146.º, alínea b), onde se lê: «Os dos praças.», deve ler-se: «Os das praças.».

No artigo 148.º, onde se lê: «... maiúsculos, de quadro tipos:», deve ler-se: «...

maiúsculos, de quatro tipos:».

No artigo 198.º, § 3.º, onde se lê: «... depois de ter procurado rever ...», deve ler-se: «...

depois de ter procurado reaver ...».

No título da tabela I anexa ao decreto, onde se lê: «Artigos do 1.º grupo (de fardamento e de uso individual que cada sargento ou praça deve possuir)», deve ler-se: «Artigos do 1.º grupo (de fardamento e de uso individual) que cada sargento ou praça deve possuir».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Fevereiro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/19/plain-271013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-16 - Decreto 42508 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    APROVA E MANDA POR EM EXECUÇÃO O REGULAMENTO DE UNIFORMES E PEQUENO EQUIPAMENTO PARA SARGENTOS E PRAÇAS DA ARMADA, CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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