No artigo 2.º, alínea b), onde se lê: «... para fardamento a que se refere o artigo 172.º ...», deve ler-se: «... para fardamento a que se refere o artigo 168.º ...».
No artigo 48.º, n.º 1), onde se lê: «Mecânicos de avião (fig. 83)», deve ler-se:
«Mecânicos de aviação (fig. 83)».
No artigo 72.º, onde se lê: «... são de algodão, caneadas, ...», deve ler-se: «... são de algodão caneladas, ...».
No artigo 107.º, onde se lê: «... que serve para fechar o casaco», deve ler-se: «... que serve para fechar o saco».
No artigo 118.º, onde se lê: «... junto à costura natural ...», deve ler-se: «... junto à costura lateral, ...».
No artigo 142.º, n.º 2), onde se lê: «Iguais aos determinados para os oficiais.», deve ler-se: «Iguais às determinadas para os oficiais.».
No artigo 146.º, alínea a), onde se lê: «Os dois sargentos.», deve ler-se: «Os dos sargentos.».
No artigo 146.º, alínea b), onde se lê: «Os dos praças.», deve ler-se: «Os das praças.».
No artigo 148.º, onde se lê: «... maiúsculos, de quadro tipos:», deve ler-se: «...
maiúsculos, de quatro tipos:».
No artigo 198.º, § 3.º, onde se lê: «... depois de ter procurado rever ...», deve ler-se: «...
depois de ter procurado reaver ...».
No título da tabela I anexa ao decreto, onde se lê: «Artigos do 1.º grupo (de fardamento e de uso individual que cada sargento ou praça deve possuir)», deve ler-se: «Artigos do 1.º grupo (de fardamento e de uso individual) que cada sargento ou praça deve possuir».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Fevereiro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.