Portaria 17598, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços Administrativos
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Fonte: Diário do Governo n.º 40/1960, Série I de 1960-02-18.
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Data:
1960-02-18
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Designa a constituição dos júris dos concursos para o preenchimento de lugares de estagiário de 3.ª classe do quadro ou contratados da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.
Portaria 17598
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do
Decreto 41588, de 16 de Abril de 1958, e no artigo 32.º do
Decreto-Lei 35422, de 29 de Dezembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que os júris dos concursos para a preenchimento de lugares de estagiário de 3.ª classe, do quadro ou contratados, sejam constituídos, sob proposta do director-geral dos Serviços Agrícolas, por um investigador, que servirá de presidente, e por dois vogais, estagiários de 1.ª ou 2.ª classes, do quadro do pessoal de investigação da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.
Ministério da Economia, 18 de Fevereiro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/18/plain-271011.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271011.dre.pdf .
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