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Portaria 17598, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Designa a constituição dos júris dos concursos para o preenchimento de lugares de estagiário de 3.ª classe do quadro ou contratados da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Texto do documento

Portaria 17598

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto 41588, de 16 de Abril de 1958, e no artigo 32.º do Decreto-Lei 35422, de 29 de Dezembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que os júris dos concursos para a preenchimento de lugares de estagiário de 3.ª classe, do quadro ou contratados, sejam constituídos, sob proposta do director-geral dos Serviços Agrícolas, por um investigador, que servirá de presidente, e por dois vogais, estagiários de 1.ª ou 2.ª classes, do quadro do pessoal de investigação da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Ministério da Economia, 18 de Fevereiro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/18/plain-271011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-29 - Decreto-Lei 35422 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa os novos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e estabelece regras quanto à admissão e promoção dos funcionários e respectivas habilitações mínimas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-08 - Portaria 21037 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Estabelece preceitos a observar na organização dos processos de concursos para provimento dos lugares de estagiários do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Revoga o n.º 24.º da Portaria n.º 16730 e a Portaria n.º 17598.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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