Considerando que no território reivindicado se localizam em maior número propriedades pertencentes aos habitantes da freguesia de Terrenho;
Considerando que a referida delimitação obteve a concordância de ambas as Juntas interessadas, bem como da Câmara Municipal de Trancoso;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É transferida para a freguesia de Terrenho uma fracção do território da freguesia de Torre de Terrenho, ambas do concelho de Trancoso, localizada a norte da sede da primeira das mencionadas freguesias, passando a respectiva delimitação a ser constituída pela linha indicada a seguir:
Partindo do prédio denominado «Lameiro Bravo», pertencente ao engenheiro agrónomo Jorge de Avilês Jusarte de Sousa Tavares de Aguilar e Meneses, junto ao caminho público que serve actualmente de limite às duas freguesias, segue a linha de água do ribeiro denominado «Levada» pelo lugar de Vale Azedo, prolongando-se até encontrar a ribeira de Teja.
Art. 2.º A Câmara Municipal do concelho de Trancoso procederá, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente decreto-lei, à colocação de marcos, por forma que fiquem bem patentes os limites fixados no artigo antecedente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.