Despacho DD5884, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 36, de 13.02.1960, Pág. 655
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Data:
1960-02-13
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Determina que sejam considerados integrados nos Serviços Sociais das Forças Armadas, desde 1 de Janeiro do corrente ano, o Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano e o Cofre de Previdência dos Sargentos de Terra e Mar, com todos os seus valores activos e passivos.
Despacho
Para efeito do disposto no artigo 25.º do
Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, determino que sejam considerados integrados nos Serviços Sociais das Forças Armadas, desde 1 de Janeiro corrente, o Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano e o Cofre de Previdência dos Sargentos de Terra e Mar, com os seus valores activos e passivos.
As duas referidas instituições ficarão na dependência directa da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, mantendo-se em vigor até à organização do Cofre de Previdência das Forças Armadas as disposições legais por que actualmente se regem aquelas instituições.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 31 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/13/plain-270977.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270977.dre.pdf .
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