Decreto 42844, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 33/1960, Série I de 1960-02-10.
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Data:
1960-02-10
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Torna aplicáveis aos secretários do Instituto Superior Técnico, do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, do Instituto Superior de Agronomia e da Escola Superior de Medicina Veterinária, pertencentes ao quadro referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362, as disposições que regulam o provimento, transferência e promoção dos segundos-oficiais do mesmo quadro.
Decreto 42844
Tendo surgido dúvidas acerca das condições do provimento dos lugares de secretário do Instituto Superior Técnico, do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, do Instituto Superior de Agronomia e da Escola Superior de Medicina Veterinária;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São aplicáveis aos secretários do Instituto Superior Técnico, do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, do Instituto Superior de Agronomia e da Escola Superior de Medicina Veterinária, pertencentes ao quadro referido no artigo 7.º do Decreto-Lei 41362, de 14 de Novembro de 1957, as disposições que regulam o provimento, transferência e promoção dos segundos-oficiais do mesmo quadro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/10/plain-270968.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270968.dre.pdf .
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