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Portaria 233/2016, de 29 de Agosto

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3 «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4 «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Texto do documento

Portaria 233/2016

de 29 de agosto

A Portaria 134/2015, de 18 de maio, estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3

«

Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

» e da operação 8.1.4
«

Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos

»

, ambas inseridas na ação 8.1

«

Silvicultura Sustentável

» da Medida 8
«

Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais

» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. A ocorrência de incêndios de grande dimensão e intensidade exige uma intervenção de emergência pósincêndio, por forma a prevenir e minimizar os processos de degradação do solo, da qualidade da água, os riscos sanitários e a perda de biodiversidade.

Considerando que a eficácia deste tipo de intervenção é tanto maior quanto mais rapidamente ocorrer, a pre-sente alteração reveste a maior importância ao possibilitar a elegibilidade das despesas relativas a intervenções de estabilização de emergência pósincêndio realizadas imediatamente após a ocorrência do sinistro.

Deste modo, é possível assegurar o apoio financeiro essencial às intervenções imediatas levadas a cabo por entidades públicas e privadas, permitindo a sua elegibilidade no âmbito de uma candidatura a submeter posteriormente.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3

«

Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

» e da operação 8.1.4
«

Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos

»

, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 134/2015 de 18 de maio

O Anexo III da Portaria 134/2015, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«

ANEXO III

[...]

I - [...]

[...]

II - [...]

III - [...]

62. [...] 63. [...] 64. [...] 64-A. As despesas constantes do ponto II do presente anexo são elegíveis após a data de ocorrência do incêndio ou catástrofe, desde que as operações não se encontrem fisicamente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação do pedido de apoio.

[...] apoio, exceto as despesas referidas nos n.os 64 e 64-A.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no décimo segundo dia após a sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2016.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 17 de agosto de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2709640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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