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Decreto 42839, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Regula o provimento do cargo de director do Teatro Nacional de D. Maria II.

Texto do documento

Decreto 42839

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O director do Teatro Nacional de D. Maria II é da livre escolha do Ministro da Educação Nacional, que poderá substituí-lo a todo o tempo.

§ único. O provimento não depende de qualquer formalidade além da portaria de nomeação e do visto do Tribunal de Contas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/09/plain-270964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270964.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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