Espera-se, ao mesmo tempo, que dos principais actos comemorativos resultem lições plenamente actuais, geradoras de confiança no esforço criador e na capacidade de acção do povo português, bem como na sua aptidão para enfrentar os problemas que nesta hora se lhe apresentam.
Conforme foi oportunamente divulgado, as comemorações terão o seu início em 4 de Março do corrente ano, através de cerimónias de carácter religioso, a celebrar nas sés episcopais e igrejas matrizes, e de sessões cívicas, promovidas em todos os concelhos pelas respectivas câmaras municipais.
Para que o maior número de portugueses possa tomar parte nessas solenidades, em todos os territórios do continente, das ilhas e do ultramar, resolveu o Governo considerar feriado nacional o dia da inauguração das comemorações.
Reconhece-se, ao mesmo tempo, deverem estas adoptar um símbolo adequado, ou seja uma bandeira que sintetize expressivamente as ideias mestras inspiradoras da obra do infante. Ora a signa que melhor representa a grande empresa dos Descobrimentos é, sem dúvida, a usada pela Ordem de Cristo, de que o infante foi regedor e governador. Está, pois, indicado que seja esse o símbolo por excelência das comemorações henriquinas. Dos vários desenhos da cruz de Cristo legados pela nossa história, escolheu-se o da cruz firmada, por corresponder à melhor estilização heráldica das bandeiras da marinharia cartográfica e por dar melhor projecção visual, quando arvorada.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É considerado feriado nacional o dia 4 de Março do corrente ano, em que serão inauguradas as comemorações do 5.º centenário da morte do infante D.
Henrique.
Art. 2.º Será adoptada como bandeira oficial das comemorações a bandeira da cruz de Cristo, cujo modelo e descrição são publicados em anexo a este decreto-lei.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
(ver documento original)
Descrição
Bandeira quadrada. De branco a cruz da Ordem de Cristo, com os braços firmados nos bordos do campo e as pontas laterais de cada braço convergentes no respectivo ângulo do quadrado.Presidência do Conselho, 9 de Fevereiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.