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Decreto-lei 42833, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Concede uma pensão vitalícia à viúva do botânico John Gossweiler.

Texto do documento

Decreto-Lei 42833

Atendendo aos altos serviços prestados ao País pelo botânico, de nacionalidade suíça, John Gossweiler;

Considerando que a viúva daquele botânico, D. Marthe Gossweiler, cedeu à Repartição de Agricultura de Angola todos os trabalhos que seu marido havia elaborado sobre a flora desta província ultramarina;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É concedida a D. Marthe Gossweiler, viúva do botânico John Gossweiler, uma pensão vitalícia da quantia de 3.850$00, com vencimento desde 1 de Janeiro do corrente ano.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/08/plain-270959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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