Aviso DD5243, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 45, de 22.02.1964, Pág. 321
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Data:
1964-02-22
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Torna público ter o Governo da Argélia depositado o instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Governo da Argélia depositado, em 31 de
Outubro findo, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão à
Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares,
assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
O instrumento de adesão contém a seguinte reserva:
A República Popular e Democrática da Argélia não se considera vinculada pelo artigo
40.º da referida Convenção e declara que um conflito só pode ser submetido a arbitragem
com o acordo de todas as partes.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Fevereiro de 1964. -
O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/22/plain-270942.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270942.dre.pdf .
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