A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD5243, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da Argélia depositado o instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Argélia depositado, em 31 de Outubro findo, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

O instrumento de adesão contém a seguinte reserva:

A República Popular e Democrática da Argélia não se considera vinculada pelo artigo 40.º da referida Convenção e declara que um conflito só pode ser submetido a arbitragem

com o acordo de todas as partes.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Fevereiro de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/22/plain-270942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270942.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda