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Aviso 102/91, de 21 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA CHECA E ESLOVACA ACEITE, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1990, SEM RESERVAS, OS ANEXOS A.2 E C.1, RELATIVOS, RESPECTIVAMENTE, AO DEPÓSITO TEMPORÁRIO DAS MERCADORIAS E A EXPORTAÇÃO A TÍTULO DEFINITIVO, A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES ADUANEIROS.

Texto do documento

Aviso 102/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da República Federativa Checa e Eslovaca aceitou, em 18 de Dezembro de 1990, sem reservas, os anexos A.2 e C.1, relativos, respectivamente, ao depósito temporário das mercadorias e à exportação a título definitivo, à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 5 de Junho de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27093.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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