A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 102/91, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA CHECA E ESLOVACA ACEITE, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1990, SEM RESERVAS, OS ANEXOS A.2 E C.1, RELATIVOS, RESPECTIVAMENTE, AO DEPÓSITO TEMPORÁRIO DAS MERCADORIAS E A EXPORTAÇÃO A TÍTULO DEFINITIVO, A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES ADUANEIROS.

Texto do documento

Aviso 102/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da República Federativa Checa e Eslovaca aceitou, em 18 de Dezembro de 1990, sem reservas, os anexos A.2 e C.1, relativos, respectivamente, ao depósito temporário das mercadorias e à exportação a título definitivo, à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 5 de Junho de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27093.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda