Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20379, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Manda prorrogar até 30 de Junho do corrente ano a aplicação do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42375, de 9 de Julho de 1959, que cria o Fundo de Estabilização do Algodão.

Texto do documento

Portaria 20379

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 45285, de 2 de Outubro de 1963, seja prorrogada até 30 de Junho de 1964 a aplicação do regime estabelecido pelo Decreto-Lei

n.º 42375, de 9 de Julho de 1959.

Ministérios das Finanças e da Economia, 19 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira

Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/19/plain-270917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-02 - Decreto-Lei 45285 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Fundo dos Têxteis, integrado no Fundo de Abastecimento, e define a respectiva finalidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda