Considerando que o Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, o Decreto Regulamentar 28/2007, de 29 de Março, aprovou a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, a Portaria 359/2007, de 30 de Março, determinou as unidades orgânicas nucleares e a Portaria 381/2007, de 30 de Março, fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRHE, bem como a dotação máxima de chefes de equipas
multidisciplinares.
Considerando ainda que pelo Despacho 13 118/2007, de 26 de Junho, foram criadas as equipas multidisciplinares internas da DGRHE, designadamente, a Unidade de Tecnologia de Informação e Gestão Multicanal (UTIGM) e a Unidade de Planeamento Estratégico e de Gestão Documental (UPEGD).
Determino:
1 - Manter em funcionamento a equipa multidisciplinar interna designada por UPEGD.2 - A UPEGD é uma equipa multidisciplinar, criada na dependência directa da Direcção de Serviços de Administração Geral, à qual compete:
a) O desenvolvimento, implementação e acompanhamento de um sistema de planeamento e gestão estratégica, assente no modelo Balanced Scorecard, apresentando a estratégia da DGRHE para a concretização dos seus objectivos estratégicos, identificando indicadores e metas que traduzam o grau de realização da
sua visão e missão;
b) Desenvolver, implementar e acompanhar instrumentos de gestão e modernização administrativa, na perspectiva de melhoria do serviço ao cliente interno e externo, visando a qualidade dos serviços e produtos que disponibiliza;c) Gerir e coordenar, em articulação com o GGF e com o respectivo Programa Operacional, os financiamentos das acções de formação propostas a financiamentos comunitários (QREN ou outros), nomeadamente, apresentar as candidaturas, elaborar as execuções físicas e financeiras das candidaturas aprovadas, acompanhar a execução junto das entidades formadoras, assegurar a regularidade do pagamento das despesas efectuadas pelas entidades formadoras e prestar contas pelos financiamentos em sede
de auditorias;
d) Desenvolver e implementar um sistema de auto-avaliação, que permita de forma sistemática e regular avaliar as actividades e os resultados do desempenho da DGRHE,face ao QUAR e no âmbito do SIADAP I;
e) Gerir e dinamizar a aplicação do SIADAP 2 e 3 e do SGU, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e com a Direcção-Geral da Administraçãoe do Emprego Público;
f) Preparar, em conjugação com as restantes unidades orgânicas da DGRHE, a elaboração dos instrumentos de gestão anual, nomeadamente, o Balanço Social, Plano de Actividades, Relatório de Actividades e Relatório de Auto-avaliação nos termos eprazos definidos na lei;
g) Coordenar o serviço de expediente e arquivo físico, assegurando a recepção, o registo, a distribuição e expedição da correspondência e demais documentos da DGRHE, colaborando com a UTIGM na gestão e desenvolvimento do sistema de informação documental e de workflow interno, apresentando propostas de optimizaçãoe melhoria do serviço;
h) Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização de processos, procedimentos e circuitos administrativos com vista a uma maior eficácia e interacçãodos serviços;
i) Preparar o processo de certificação de serviços da DGRHE.3 - Nos termos das disposições legais mencionadas no preâmbulo, designo a Licenciada Natália Maria Artur Viseu para chefiar a Unidade de Planeamento
Estratégico e Gestão Documental.
4 - O estatuto do chefe da UPEGD é equiparado, para todos os efeitos legais, ao dedirigente intermédio de 2.º grau.
5 - O período de duração desta equipa multidisciplinar será de um ano, renovável, devendo o despacho de prorrogação basear-se na avaliação dos resultados obtidos no respectivo exercício e nas avaliações de desempenho.6 - A cessação das funções que vinham sendo desenvolvidas pela Eng. Suzana Maximiano, com efeitos a de 31 de Dezembro de 2009.
8 - O presente despacho produz efeitos à data de 4 de Março de 2010.
3 de Março de 2010. - O Director-Geral, Mário Agostinho Alves Pereira.
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