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Despacho 4173/2010, de 9 de Março

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Sumário

Mantém em funcionamento a Unidade de Planeamento Estratégico e de Gestão Documental (UPEGD), no âmbito da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, fixando as respectivas competências, e designando a Lic. Natália Maria Artur Viseu, como novo chefe da referida equipa, e determina a cessação de funções da Eng. Suzana Maximiano.

Texto do documento

Despacho 4173/2010

Considerando que o Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, o Decreto Regulamentar 28/2007, de 29 de Março, aprovou a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, a Portaria 359/2007, de 30 de Março, determinou as unidades orgânicas nucleares e a Portaria 381/2007, de 30 de Março, fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRHE, bem como a dotação máxima de chefes de equipas

multidisciplinares.

Considerando ainda que pelo Despacho 13 118/2007, de 26 de Junho, foram criadas as equipas multidisciplinares internas da DGRHE, designadamente, a Unidade de Tecnologia de Informação e Gestão Multicanal (UTIGM) e a Unidade de Planeamento Estratégico e de Gestão Documental (UPEGD).

Determino:

1 - Manter em funcionamento a equipa multidisciplinar interna designada por UPEGD.

2 - A UPEGD é uma equipa multidisciplinar, criada na dependência directa da Direcção de Serviços de Administração Geral, à qual compete:

a) O desenvolvimento, implementação e acompanhamento de um sistema de planeamento e gestão estratégica, assente no modelo Balanced Scorecard, apresentando a estratégia da DGRHE para a concretização dos seus objectivos estratégicos, identificando indicadores e metas que traduzam o grau de realização da

sua visão e missão;

b) Desenvolver, implementar e acompanhar instrumentos de gestão e modernização administrativa, na perspectiva de melhoria do serviço ao cliente interno e externo, visando a qualidade dos serviços e produtos que disponibiliza;

c) Gerir e coordenar, em articulação com o GGF e com o respectivo Programa Operacional, os financiamentos das acções de formação propostas a financiamentos comunitários (QREN ou outros), nomeadamente, apresentar as candidaturas, elaborar as execuções físicas e financeiras das candidaturas aprovadas, acompanhar a execução junto das entidades formadoras, assegurar a regularidade do pagamento das despesas efectuadas pelas entidades formadoras e prestar contas pelos financiamentos em sede

de auditorias;

d) Desenvolver e implementar um sistema de auto-avaliação, que permita de forma sistemática e regular avaliar as actividades e os resultados do desempenho da DGRHE,

face ao QUAR e no âmbito do SIADAP I;

e) Gerir e dinamizar a aplicação do SIADAP 2 e 3 e do SGU, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e com a Direcção-Geral da Administração

e do Emprego Público;

f) Preparar, em conjugação com as restantes unidades orgânicas da DGRHE, a elaboração dos instrumentos de gestão anual, nomeadamente, o Balanço Social, Plano de Actividades, Relatório de Actividades e Relatório de Auto-avaliação nos termos e

prazos definidos na lei;

g) Coordenar o serviço de expediente e arquivo físico, assegurando a recepção, o registo, a distribuição e expedição da correspondência e demais documentos da DGRHE, colaborando com a UTIGM na gestão e desenvolvimento do sistema de informação documental e de workflow interno, apresentando propostas de optimização

e melhoria do serviço;

h) Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização de processos, procedimentos e circuitos administrativos com vista a uma maior eficácia e interacção

dos serviços;

i) Preparar o processo de certificação de serviços da DGRHE.

3 - Nos termos das disposições legais mencionadas no preâmbulo, designo a Licenciada Natália Maria Artur Viseu para chefiar a Unidade de Planeamento

Estratégico e Gestão Documental.

4 - O estatuto do chefe da UPEGD é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de

dirigente intermédio de 2.º grau.

5 - O período de duração desta equipa multidisciplinar será de um ano, renovável, devendo o despacho de prorrogação basear-se na avaliação dos resultados obtidos no respectivo exercício e nas avaliações de desempenho.

6 - A cessação das funções que vinham sendo desenvolvidas pela Eng. Suzana Maximiano, com efeitos a de 31 de Dezembro de 2009.

8 - O presente despacho produz efeitos à data de 4 de Março de 2010.

3 de Março de 2010. - O Director-Geral, Mário Agostinho Alves Pereira.

202985389

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/09/plain-270907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 28/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 359/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 381/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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