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Despacho 4128/2010, de 9 de Março

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Sumário

Certifica que foram credenciadas as Entidades Certificadoras, identificadas em anexo.

Texto do documento

Despacho 4128/2010

A Autoridade Nacional de Segurança, na qualidade de Autoridade Credenciadora, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, certifica que foram credenciadas as Entidades Certificadoras abaixo designadas com a emissão de certificados e nas datas que a cada uma se refere:

(ver documento original)

Lisboa, 03 de Março de 2010. - A Autoridade Nacional de Segurança,

(José Torres Sobral).

4372010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/09/plain-270897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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