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Resolução 6/2010, de 9 de Março

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria Fernanda dos Santos Maçãs para o cargo de vogal do conselho directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.

Texto do documento

Resolução 6/2010

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, que aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., os membros do conselho directivo são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da tutela, para um mandato de três anos.

Tendo cessado o mandato de um dos membros do conselho directivo, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo membro.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, e na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, a licenciada Maria Fernanda dos Santos Maçãs para o cargo de vogal do conselho directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., e autorizar a opção pela remuneração correspondente à do lugar de origem.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de Março de 2010.

25 de Fevereiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

4162010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/09/plain-270889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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