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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2010/A, de 9 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que desenvolva as diligências necessárias junto da ANA Aeroportos, S. A., e respectiva tutela para que tomem medidas no sentido da redinamização e reforço da competitividade do Aeroporto de Santa Maria.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

2/2010/A

Recomenda ao Governo da República que desenvolva as diligências

necessárias junto da ANA Aeroportos, S. A., e respectiva tutela para que tomem

medidas no sentido da redinamização e reforço da competitividade do

Aeroporto de Santa Maria.

O Aeroporto de Santa Maria assume uma importância particular no contexto das infra-estruturas aeroportuárias da Região.

Assumindo, desde 1946, um proeminente papel na aeronáutica transatlântica, possui ainda hoje uma relevância muito significativa, graças à sua envergadura, condições de operacionalidade, posição estratégica e elevada qualificação e excepcional competência dos seus técnicos.

Reúne, assim, um conjunto privilegiado de requisitos para que possa ser uma efectiva mais-valia para a Região e para o País, nomeadamente no campo dos serviços a aeronaves e recepção de escalas técnicas.

Pese embora as alterações tecnológicas que reduziram a necessidade dessas escalas, associada à crise da aeronáutica sentida a nível mundial, o Aeroporto de Santa Maria continua a receber um número muito expressivo de aeronaves, o que também representa um benefício económico significativo. A prová-lo está o facto de, durante o ano de 2008, ter recebido 1090 escalas técnicas, correspondendo a um volume financeiro superior a meio milhão de euros, apenas em termos da prestação de serviços a essas escalas.

Para além disto, o Aeroporto de Santa Maria assegura mais de 90 postos de trabalho directos, muitos deles altamente qualificados, e fixa, em seu torno, um conjunto significativo de empresas, o que tem um impacto extremamente relevante na ilha e na sua economia local. É um factor que contribui, assim, para a coesão e desenvolvimento harmónico da nossa Região.

No entanto, verifica-se que a actuação da empresa pública a quem incumbe a gestão deste aeroporto não tem, em muitos casos, potenciado devidamente a sua capacidade operacional e competitividade, nem conseguido atrair mais voos, afirmando Santa Maria no panorama aeroportuário do Atlântico. Reflexo desta realidade é a lenta, mas progressiva, redução do número de escalas técnicas recepcionadas, não por perda de importância da infra-estrutura em si, mas sim pelas opções gestionárias da ANA Aeroportos de Portugal, S. A.

Situações como a inadequação do horário de funcionamento, a multiplicação da cobrança do valor das taxas de reabertura, o prolongamento e antecipação a companhias aéreas que utilizam simultaneamente o aeroporto, a prática de taxas não competitivas e, mesmo, a redução de condições operacionais - entre as quais o recente esgotamento do combustível para aeronaves, é um exemplo elucidativo - têm objectivamente prejudicado o Aeroporto de Santa Maria, lesando também, desta forma, o interesse dos Açores.

Incumbe, por isso, aos órgãos do poder autonómico tomar posição sobre este problema e exigir junto das entidades com competência directa na matéria uma actuação que permita o pleno aproveitamento das potencialidades do Aeroporto de Santa Maria e o desenvolvimento integrado da sua capacidade técnica, poder de atracção e competitividade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 227.º, n.º 1, alínea v), da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 7.º, n.º 1, alínea g), 34.º, alínea i), e 44.º, n.º 3, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve o seguinte:

Recomenda ao Governo da República que desenvolva as diligências necessárias junto da ANA Aeroportos, S. A., e respectiva tutela para que tomem medidas no sentido da redinamização do Aeroporto de Santa Maria, nomeadamente pela manutenção e melhoria das suas condições operacionais e pela reavaliação das taxas aeroportuárias praticadas, como forma de reforço da sua competitividade.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de Fevereiro de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/09/plain-270887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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