Resolução da Assembleia da República 21/2010, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 46/2010, Série I de 2010-03-08.
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Data:
2010-03-08
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Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento da psoríase como doença crónica e altere o regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase.
Resolução da Assembleia da República n.º 21/2010
Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento da psoríase como
doença crónica e altere o regime de comparticipação de medicamentos
destinados exclusivamente a portadores de psoríase.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda ao reconhecimento formal da psoríase como doença crónica.
2 - Adopte as medidas necessárias para assegurar aos portadores de psoríase o direito de auferirem comparticipação pelo escalão A dos medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos, destinados exclusivamente a portadores de psoríase.
Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/08/plain-270851.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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