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Resolução do Conselho de Ministros 17/2010, de 5 de Março

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Sumário

Cria uma Rede de Coordenação Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, constituída por representantes de todos os ministérios do XVIII Governo Constitucional.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, a coordenação da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico constitui atribuição do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

A Estratégia de Lisboa constitui um referencial para o desenvolvimento da Europa no contexto da sociedade do conhecimento, com enfoque no crescimento e no emprego e relevando a inovação e as qualificações como factores essenciais de progresso. A sua implementação assenta na concepção e implementação, com monitorização e avaliação anual, do chamado «Programa comunitário de Lisboa» e de planos nacionais de reforma, cuja coordenação é atribuída a um coordenador nacional em cada Estado membro.

O Plano Tecnológico representa, em Portugal, a resposta política nacional à necessidade de garantir a transição de uma sociedade industrial para uma sociedade do conhecimento, como grande desafio indispensável ao crescimento económico nacional, reforçando a sua competitividade e implementando, a nível nacional, a Estratégia de Lisboa na sua componente microeconómica.

O programa do actual Governo refere que «O movimento de modernização do País lançado pelo XVII Governo Constitucional, através do seu programa de reformas e do dinamismo do Plano Tecnológico, deve continuar a aprofundar-se na próxima legislatura». Neste contexto, Portugal deve continuar a acompanhar activamente a concepção e implementação da Estratégia Europeia e dar continuidade à dinamização e coordenação do Plano Tecnológico.

A natureza transversal dos objectivos e de muitas das medidas que concretizam estas estratégias exige, não apenas na sua concepção, mas na sua dinamização, monitorização e avaliação, a participação e a articulação da acção de todos os ministérios do XVIII Governo Constitucional. É o que se passa, entre outros, com os pólos de competitividade e tecnologia, a iniciativa Novas Oportunidades, a iniciativa Compromisso com a Ciência, o Laboratório Internacional de Nanotecnologia e o Centro Ibérico de Energias Renováveis, as redes Internet de nova geração, o Programa de Mobilidade Eléctrica e a rede de abastecimento para o veículo eléctrico, os programas de inserção de jovens no mercado de trabalho (ex: INOV-JOVEM, INOV-ART, INOV mundus, INOV contacto), e com os planos tecnológicos sectoriais, de que são exemplos o Plano Tecnológico da Educação, o Plano Tecnológico da Saúde, o Plano Tecnológico da Justiça ou o Plano Tecnológico da Administração Interna.

Considerando a experiência adquirida com o suporte assegurado à coordenação da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico pela rede de pontos focais criada pela Resolução 38/2005, de 19 de Julho, e que viu a sua acção alargada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2006, de 19 de Janeiro, torna-se fundamental criar, na vigência do actual Governo, uma rede de pontos focais que continue a apoiar a coordenação e dinamização daquelas estratégias transversais e da estratégia europeia que vier a dar continuidade à Estratégia de Lisboa no período pós-2010.

Esta rede de coordenação assegura a articulação das várias políticas sectoriais que contribuem para a Estratégia de Lisboa e para o Plano Tecnológico, tendo em particular atenção a articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no que diz respeito à participação portuguesa nas políticas europeias correspondentes.

Atendendo ainda aos interfaces entre a Estratégia de Lisboa e a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, a rede de coordenação deve colaborar, designadamente, no fornecimento de informação necessária ao acompanhamento da execução da citada Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, também ela de natureza transversal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar uma Rede de Coordenação Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, constituída por representantes de todos os ministérios do XVIII Governo Constitucional.

2 - Atribuir à coordenação da Rede de Coordenação Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico a possibilidade de solicitar, em função dos temas em análise, a participação nas reuniões de coordenação da comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente, do Observatório do Quadro de Referência Estratégica Nacional e das coordenações de outros programas de natureza transversal.

3 - Atribuir à Rede de Coordenação Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico as seguintes missões:

a) Coordenar e monitorizar a concretização da Estratégia de Lisboa 2008-1010 a nível nacional, bem como a futura estratégia pós-2010, garantindo nomeadamente a sua articulação com outros planos e programas nacionais relevantes para a concretização da Agenda Comunitária e, em particular, com o Programa de Estabilidade e Crescimento, com o Plano Tecnológico, com o Quadro de Referência Estratégica Nacional e com as medidas nacionais de resposta à crise;

b) Assegurar o acompanhamento e participação activa de Portugal na coordenação da Estratégia de Lisboa e na Estratégia que lhe suceder pós-2010, a nível europeu;

c) Monitorar e dinamizar o Plano Tecnológico, de acordo com o Programa do XVIII Governo Constitucional;

d) Promover a participação dos agentes económicos e sociais e da sociedade civil nos processos de concretização e de avaliação da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico;

e) Garantir a informação necessária ao acompanhamento da implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e colaborar na monitorização dos principais indicadores de progresso relativos às matérias inerentes às estratégias sob sua coordenação.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/05/plain-270824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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