Decreto 45560
Não tendo sido possível realizar-se a eleição da Câmara Municipal do concelho de Santa Cruz da Graciosa, do distrito autónomo de Angra do Heroísmo;
Atendendo ao disposto no n.º 3.º do artigo 383.º do Código Administrativo e à informação prestada pelo governador civil respectivo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É estabelecido o regime de tutela para o concelho de Santa Cruz da Graciosa, do distrito autónomo de Angra do Heroísmo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.