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Decreto 45560, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece o regime de tutela para o concelho de Santa Cruz da Graciosa, distrito autónomo de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Decreto 45560
Não tendo sido possível realizar-se a eleição da Câmara Municipal do concelho de Santa Cruz da Graciosa, do distrito autónomo de Angra do Heroísmo;

Atendendo ao disposto no n.º 3.º do artigo 383.º do Código Administrativo e à informação prestada pelo governador civil respectivo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É estabelecido o regime de tutela para o concelho de Santa Cruz da Graciosa, do distrito autónomo de Angra do Heroísmo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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