Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 22 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 45371, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 46.º, n.º 2, ande se lê: "Os concelhos da Praia e do Mindelo podem ser divididos em bairros.», deve ler-se: "Os concelhos da Praia e de S. Vicente podem dividir-se em bairros.».
Presidência do Conselho, 4 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.