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Aviso DD5242, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Tornam público ter o Governo de Cuba depositado, sob reservas, os instrumentos de ratificação pelo seu país das Convenções aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares e sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo, concluídas, respectivamente, em Nova Iorque e Genebra em 4 de Junho de 1954.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo de Cuba depositou em 20 de Novembro último o instrumento de ratificação pelo seu país da Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, concluída em Nova Iorque em

4 de Junho de 1954.

O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva:

O Governo Revolucionário de Cuba não se considera vinculado pelas disposições dos parágrafos 2.º e 3.º do artigo 40.º da Convenção. Ao mesmo tempo declara que se esta reserva for rejeitada por mais de dois terços das partes da Convenção, considerará que a Convenção não foi ratificada pelo Governo Revolucionário de Cuba, de acordo com as disposições do parágrafo 3.º do artigo 39.º Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 27 de Janeiro de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/03/plain-270782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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