Aviso DD5242, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 28, de 03.02.1964, Pág. 252
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Data:
1964-02-03
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Tornam público ter o Governo de Cuba depositado, sob reservas, os instrumentos de ratificação pelo seu país das Convenções aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares e sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo, concluídas, respectivamente, em Nova Iorque e Genebra em 4 de Junho de 1954.
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de Cuba depositou em 20 de Novembro
último o instrumento de ratificação pelo seu país da Convenção aduaneira sobre a
importação temporária de veículos rodoviários particulares, concluída em Nova Iorque em
4 de Junho de 1954.
O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva:
O Governo Revolucionário de Cuba não se considera vinculado pelas disposições dos
parágrafos 2.º e 3.º do artigo 40.º da Convenção. Ao mesmo tempo declara que se esta
reserva for rejeitada por mais de dois terços das partes da Convenção, considerará que a
Convenção não foi ratificada pelo Governo Revolucionário de Cuba, de acordo com as
disposições do parágrafo 3.º do artigo 39.º
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 27 de Janeiro de 1964. - O
Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/03/plain-270782.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270782.dre.pdf .
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