Portaria 20357, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 28/1964, Série I de 1964-02-03.
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Data:
1964-02-03
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Fixa a lotação normal provisória para a lancha de fiscalização Castor.
Portaria 20357
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para a lancha
de fiscalização Castor a seguinte lotação normal provisória:
Oficiais
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
Sargentos e praças
Marinheiros artilheiros ... (ver nota b) e (ver nota c) 2
Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2
Marinheiro radiotelegrafista ... 1
Primeiro-sargento de manobra ... 1
(nota a) Acumula as funções de comandante da lancha com o cargo de comandante da
defesa marítima dos portos do lago Niassa.
(nota b) Um dos marinheiros artilheiros deve ter a especialização de apontador.
(nota c) Um dos marinheiros artilheiros pode ser substituído por um marinheiro de
manobra.
Ministério da Marinha, 3 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/03/plain-270779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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