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Portaria 20357, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a lotação normal provisória para a lancha de fiscalização Castor.

Texto do documento

Portaria 20357

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para a lancha de fiscalização Castor a seguinte lotação normal provisória:

Oficiais

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiros artilheiros ... (ver nota b) e (ver nota c) 2

Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2

Marinheiro radiotelegrafista ... 1

Primeiro-sargento de manobra ... 1

(nota a) Acumula as funções de comandante da lancha com o cargo de comandante da

defesa marítima dos portos do lago Niassa.

(nota b) Um dos marinheiros artilheiros deve ter a especialização de apontador.

(nota c) Um dos marinheiros artilheiros pode ser substituído por um marinheiro de

manobra.

Ministério da Marinha, 3 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/03/plain-270779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270779.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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