Aviso DD5238, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 27, de 01.02.1964, Pág. 250
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Data:
1964-02-01
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Torna público ter o Governo da Itália depositado o instrumento de ratificação da Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a sereias apresentadas ou utilizadas em exposições,-feiras, congressos ou manifestações semelhantes.
Aviso
Por ordem superior se faz público ter o Governo da Itália depositado em 9 de Novembro
findo o instrumento de ratificação da Convenção aduaneira relativa às facilidades
concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou
utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.
De harmonia com o disposto no parágrafo 2.º do artigo 19.º a Convenção entrará em
vigor, no que diz respeito à Itália, em 10 de Fevereiro de 1964.
O Governo Italiano, baseando-se no artigo 23.º da mesma Convenção, não se considera
ligado pelas disposições da alínea a) do parágrafo 1.º do artigo 6.º no que respeita às
seguintes mercadorias, para as quais não serão concedidas isenções aduaneiras na
importação:
Café, chá, mate e especiarias.
Cacau e produtos à base de cacau.
Bombons, dragueias e outros produtos à base de açúcar.
Perfumes à base de álcool.
Especialidades farmacêuticas.
Cerveja.
Óleos lubrificantes.
Fósforos.
Sacarina.
Acendedores automáticos e pedras de ignição.
Papéis e tubos de cigarros.
Bananas.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 27 de Janeiro de 1964. - O
Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/01/plain-270775.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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