Anúncio de procedimento n.º 5325/2016
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
600082440 - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Endereço: Avenida Afonso Costa, nº 3
Código postal: 1949 002
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 218442200
Fax: 00351 218442202
Endereço Eletrónico: geral@dgadr.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 212/DGADR/2016 - Aquisição de Serviços para Manobra, apoio à Manutenção da Central Hidroelectrica do Meimão e Responsabilidade Técnica pelas Instalações Elétricas da Barragem do Sabugal (PT e Grupo Gerador)
Descrição sucinta do objeto do contrato: Manobra, apoio à Manutenção da Central Hidroelectrica do Meimão e Responsabilidade
Técnica pelas Instalações Elétricas da Barragem do Sabugal (PT e Grupo Gerador
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 295500.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 71000000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Central do Meimão e na barragem do Sabugal, concelhos de Penamacor e do Sabugal dos distritos de Castelo Branco e Guarda respetivamente.
NUTS-PT 16J - Beiras e Serra da Estrela
País: PORTUGAL
Distrito: Castelo Branco
Concelho: Penamacor
Código NUTS: PT16A
País: PORTUGAL
Distrito: Guarda
Concelho: Sabugal
Código NUTS: PT167
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os previstos no artigo 26.º do Programa de procedimento ou no artigo 17.º do Convite
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
DGADR
Endereço desse serviço: Avenida Afonso Costa, nº 3, 6º piso
Código postal: 1949 002
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 218442349
Fax: 00351 218442357
Endereço Eletrónico: dsr@dgadr.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
AnoGov (http://www.anogov.com/)
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Gratuito
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os previstos no artigo 13.º do Programa de Procedimento.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os previstos no artigo 12.º do Programa de Procedimento.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Endereço: Avenida Afonso Costa, nº 3
Código postal: 1949 002
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 218442200
Fax: 00351 218442202
Endereço Eletrónico: geral@dgadr.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2016/08/25
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
A primeira fase do contrato previsto para a presente prestação de serviços não poderá ser prolongado para além do ano económico de
2017 (31 de dezembro de 2017), ou seja, se o contrato não se iniciar, como previsto, a 1 de janeiro de 2017, a duração do contrato nesta primeira fase poderá ser inferior a 12 meses.
O contrato poderá ser prorrogável, anualmente, até ao limite máximo de mais 2 (dois) anos económicos, estando condicionado à obtenção pela DGADR dos necessários pareceres prévios favoráveis por parte das entidades competentes, relativos a cada ano económico.
Assim, não pode o contrato inicial mais as suas prorrogações, prolongarem-se por mais de 3 (três) anos económicos consecutivos e nem exceder o valor total acumulado de 295.500,00 EUR (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos euros), para o período máximo de 3
(três) anos económicos.
O valor a despender será pago em anos consecutivos, em prestações mensais fixas de 1/36 avos, do valor da proposta para os 3 anos, até se perfazerem no máximo as 36 (trinta e seis) prestações, não podendo no entanto prolongarem-se por mais de 3 (anos) económicos consecutivos.
Caso não sejam emitidos os referidos pareceres favoráveis para prorrogar o prazo em cada ano económico, o contrato cessa, sem que o adjudicatário/prestador de serviços tenha direito a qualquer tipo de indemnização ou compensação de qualquer espécie.
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Pedro Teixeira
Cargo: Diretor Geral
409829135