Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 32, 1.ª série, de 7 de Fevereiro do corrente ano, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei 42142, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º:
5. Freguesia da Encarnação. - L. 10, onde se lê: "Travessa da Glória», deve ler-se: "Calçada da Glória».
10. Freguesia do Coração de Jesus. - L. 5, onde se lê: "... pelo eixo desta avenida, ...», deve ler-se: "... pelo eixo desta rua ...».
14. Freguesia do Socorro. - L. 10, onde se lê: "Rodrigo de Freitas», deve ler-se: "Rodrigues de Freitas»; e l. 16, onde se lê: "Castro», deve ler-se: "Castelo».
17. Freguesia da Sé. - L. 23, onde se lê: "sudoeste», deve ler-se: "sueste».
19. Freguesia de Santiago. - L. 8, onde se lê: "Rodrigo de Freitas», deve ler-se: "Rodrigues de Freitas».
26. Freguesia da Lapa. - L. 13, onde se lê: "de S. Francisco de Paula», deve ler-se: "dos Prazeres». L. 29, onde se lê: "sob», deve ler-se "sobe».
29. Freguesia dos Prazeres. - L. 43, onde se lê: "pela margem toda, a doca de», deve ler-se: "pela margem, toda a doca de».
30. Freguesia de Alcântara. - L. 30, onde se lê: "no Largo de Alcântara», deve ler-se: "do Largo de Alcântara».
49. Freguesia da Penha de França. - L. 15, onde se lê: "projectado, no prolongamento», deve ler-se: "projectado no prolongamento».
50. Freguesia do Alto do Pina. - L. 19, onde se lê: "leste», deve ler-se: "oeste».
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1959. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.