Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo da Austrália notificou o Governo Suíço, em 30 de Outubro de 1959, de que a Convenção da União de Paris de 20 de Março de 1883 para a protecção da propriedade industrial, revista em Londres em 2 de Junho de 1934 é declarada aplicável aos territórios da Papuásia e da ilha de Norfolk, bem como ao território sob tutela da Nova Guiné.
De harmonia com o artigo 16-bis, alínea I), da Convenção, aquela declaração poderá produzir efeitos partir de 5 de Fevereiro de 1960.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Janeiro de 1960. - O Director-Geral, Albano Nogueira.