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Resolução do Conselho de Ministros 16/2010, de 4 de Março

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Sumário

Aprova o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece, entre as suas prioridades, o relançamento da economia e a promoção do emprego. A estratégia para alcançar estes objectivos passa por um conjunto de linhas de acção prioritárias, de entre as quais o reforço da parceria entre o Estado e o sector social.

As entidades que integram o sector social são as cooperativas, as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias, as mutualidades, as associações de desenvolvimento local e outras entidades sem fins lucrativos.

Estas entidades desenvolvem actividades essenciais no domínio da acção social, em especial através da prestação de serviços de assistência de proximidade, contribuindo assim para o desenvolvimento local e a coesão social.

Por outro lado, desenvolvem acções para a promoção e a integração social activa dos grupos vulneráveis, como os imigrantes, os idosos e os desempregados, estabelecendo redes de apoio e contribuindo activamente para a criação de empregos estáveis.

O posicionamento destas organizações no domínio socioeconómico evidencia-se, assim, pelo facto de a sua intervenção se basear em princípios de defesa dos interesses colectivos, em mecanismos de cooperação e de solidariedade, bem como por uma forte componente de integração das suas actividades ao nível das comunidades e dos territórios.

Por este conjunto de factores, as entidades do sector social têm vindo a afirmar-se como elementos essenciais nas parcerias promovidas para o desenvolvimento das políticas sociais.

Perante esta realidade, o reforço do sector social constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do desenvolvimento económico e social do nosso país, traduzindo-se a linha de intervenção estratégica a prosseguir pelo Governo, por um lado, na criação de um programa de formação profissional de apoio à qualificação institucional destinado a promover a inovação social e, por outro, na criação de estruturas e de mecanismos específicos de apoios e de incentivos ao exercício da sua actividade e ao seu desenvolvimento, contribuindo assim para o reforço da coesão e desenvolvimento sociais, mediante a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

No seguimento deste esforço de dinamização da economia social, o primeiro passo em prol desta nova estratégia de reconhecimento e de valorização do sector social foi dado através do processo de criação da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio), expressando-se, assim, o reconhecimento oficial deste sector enquanto organismo com uma identidade comum, apesar da sua diversidade e heterogeneidade. Um segundo passo foi, ainda, dado no sentido da afirmação do potencial de criação de emprego por parte deste sector, através da criação de um programa específico de estágios profissionais, o INOV-Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009, de 26 de Novembro, visando a colocação de jovens quadros qualificados junto das instituições da economia social e, concomitantemente, o reforço da gestão e a modernização das instituições acolhedoras.

A presente resolução vem, agora, estabelecer um conjunto articulado de medidas de estímulo ao desenvolvimento da economia social, através da aprovação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).

A primeira medida no âmbito do PADES será a criação, durante o 1.º semestre de 2010, de uma linha de crédito bonificado, no valor de (euro) 12 500 000, com o objectivo de incentivar as entidades que integram o sector social ao investimento e ao reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção, na modernização dos serviços prestados às comunidades, na modernização de gestão e no reforço de tesouraria.

Por outro lado, lança-se o programa nacional de microcrédito, no montante global de (euro) 15 000 000, gerido pelas entidades que integram o sector social, em parceria com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito. Este novo programa pretende ser uma medida de estímulo à criação de emprego e ao empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, facilitando-se não só o acesso ao crédito bem como a prestação de apoio técnico à criação e consolidação dos projectos empresariais.

Em terceiro lugar, o Governo aposta na qualificação das entidades e dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores.

Por último, resolve-se criar Conselho Nacional para a Economia Social, órgão consultivo, de avaliação e de acompanhamento ao nível das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e ao desenvolvimento da economia social.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES), com o objectivo de permitir o acesso a programas específicos de desenvolvimento das suas actividades de natureza social e solidária às entidades que integram o sector social - as instituições particulares de solidariedade social, as mutualidades, as misericórdias, as cooperativas, as associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos.

2 - Implementar, durante o 1.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, uma linha de crédito bonificado, no valor de (euro) 12 500 000, específica para as entidades que integram o sector social, com os seguintes objectivos:

a) Investimento no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;

b) Modernização dos serviços prestados às comunidades;

c) Modernização da gestão e reforço de tesouraria;

d) Reforço do fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da sua actividade;

e) Liquidação de dívidas junto de instituições de crédito ou de fornecedores.

3 - Determinar que compete à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio) a gestão desta linha.

4 - Lançar, no âmbito do PADES, um programa nacional de microcrédito, no montante global de (euro) 15 000 000, a criar durante o 2.º semestre de 2010, destinado a fomentar a criação de emprego e o empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, beneficiando, preferencialmente, desempregados que pretendam desenvolver uma actividade por conta própria, para a qual necessitem de um empréstimo de baixo valor, com o limite máximo de (euro) 25 000, e ao qual não consigam aceder junto de instituições financeiras.

5 - Determinar que os apoios a conceder para o desenvolvimento deste programa se consubstanciam na facilitação do acesso ao crédito e na prestação de apoio técnico à criação e à consolidação dos projectos empresariais.

6 - Estabelecer que o crédito ao investimento é concedido pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, através de linhas de crédito a criar para o efeito, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua.

7 - Determinar que a operacionalização do programa assenta na celebração de protocolos com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito, bem como com a intervenção descentralizada das entidades que integram o sector social, ao nível da identificação dos públicos-alvo e do acompanhamento dos projectos.

8 - Determinar que compete à Cooperativa António Sérgio a coordenação e o acompanhamento do programa nacional de microcrédito, em articulação com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação e Direcção-Geral de Tesouro e Finanças.

9 - Desenvolver, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um programa de formação profissional de apoio à gestão e à modernização das entidades do sector social com os seguintes objectivos:

a) Reforçar as qualificações dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores;

b) Promover a melhoria dos seus procedimentos de gestão e de administração.

10 - Implementar, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um programa de apoio à qualificação das entidades do sector social para melhorar a qualidade das suas actividades e o desenvolvimento de sistemas de certificação de qualidade, de modernização tecnológica e de gestão.

11 - Determinar a criação, durante o 1.º trimestre de 2010, do Conselho Nacional para a Economia Social, órgão consultivo de avaliação e de acompanhamento das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e desenvolvimento da economia social.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/04/plain-270736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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