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Declaração de Retificação 862/2016, de 25 de Agosto

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Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração da técnica superior Raquel Costa

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 862/2016

Para os devidos e legais efeitos, e por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 133 de 13 de julho de 2016, página 21574.

Assim onde se lê

«

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 21 de junho de 2016, e usando da competência que me confere alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada nova licença sem remuneração por 11 meses à colaboradora Raquel Andrea Almeida Costa, com efeitos a partir do dia 08 de agosto do ano em curso.

» deve ler-se
«

Para os devidos e legais efeitos, torno público que, por meu despacho de 21 de junho de 2016, e usando da competência que me confere alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei o prolongamento da licença sem remuneração por mais 11 meses à colaboradora Raquel Andrea Almeida Costa, com efeitos a partir do dia 08 de agosto do ano em curso.

»

10 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira

Gonçalves de Azevedo.

309801035

Candidatos Excluídos Ana Margarida Garcia Tomé a) Carlos Orlando Costa Martinho a) Joana Isabel de Sousa Fernandes b) Pedro Daniel dos Santos Nicolau Inês a)

a) Excluída por falta de comparência à prova de conhecimentos b) Excluída por ter nota inferior a 9,50 valores 17 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

309813023

MUNICÍPIO DE PAREDES

Aviso 10631/2016 Procedimento concursal comum de recrutamento para um assistente operacional - mecânico de automóveis - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público a Lista de Ordenação Final do procedimento acima referido, aberto por aviso publicado no Diário da República. 2.ª série, n.º 56, de 21 de março, a qual foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 3 de agosto de 2016.

Candidatos aprovados:

1.º Joaquim Fernando Cruz Leão - 13,80 valores

Candidatos excluídos:

Carlos José Pereira Alves a) Romeu Mendes Soares a) Motivos da exclusão:

a) Por não ter assinado o CV conforme alínea k) do aviso de abertura 8 de agosto de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Pedro Dinis Silva Mendes, Dr.

309799425

Aviso 10632/2016 Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 04 de agosto de 2016, foi nomeada, em regime de comissão de serviço, em regime de substituição e por urMUNICÍPIO DE MELGAÇO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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