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Rectificação DD762, de 25 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 42756, que dá nova redacção a várias disposições do Código de Processo Penal.

Texto do documento

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 23 de Dezembro findo, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 42756, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, que dá nova redacção a várias disposições do Código de Processo Penal:

No artigo 316, onde se lê:
... os cônjuges deste, seus ascendentes ou descendentes, ...
deve ler-se:
.... os cônjuges destes, seus ascendentes ou descendentes, ...
onde se lê:
... desde que fique consignada nos autos por cota rubricada pelo juiz.
deve ler-se:
... desde que fique consignada nos autos por cota rubricada pelo mesmo magistrado.

No artigo 564.º, § 6.º, n.º 2, onde se lê:
... alegando logo o réu a circunstância justificativa e oferendo as provas, ...

deve ler-se:
... alegando logo o réu a circunstância justificativa e oferecendo as provas, ...

No artigo 570.º, § 2.º, onde se lê:
... salvo nas comarcas de Lisboa e Porto, ...
deve ler-se:
... salvo nos concelhos de Lisboa e Porto, ...
No artigo 571.º, onde se lê:
... com as notificações constantes do artigo 564.º e seus §§ 1.º a 4.º ...
deve ler-se:
... com as modificações constantes do artigo 564.º e seus §§ 1.º a 4.º ...
Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-23 - Decreto-Lei 42756 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições do Código de Processo Penal, revoga o n.º 3.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 37047, de 7 de Setembro de 1948, e o artigo 289.º do Estatuto Judiciário, promulgado pelo Decreto-Lei 33547, de 23 de Fevereiro de 1944, e dá nova redacção aos artigos 53.º, 56.º e 244.º do mesmo estatuto - Extingue um lugar de primeiro-oficial no quadro do pessoal da secretaria do Conselho Superior Judiciário e cria, em sua substituição, um lugar de escriturário de 1.ª e outro de 2.ª classe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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