Aviso
Nos termos do artigo 30.º do Decreto 29708, de 19 de Junho de 1939, procedeu-se à revisão das tabelas das entidades oficiais autorizadas a expedir correspondência com isenção de porte, em face das solicitações apresentadas dentro do prazo legal.
S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por despacho de 31 de Dezembro findo, autorizou que nas referidas tabelas se fizessem as seguintes modificações, para entrarem em vigor a partir de 1 de Janeiro corrente, o que se comunica para os devidos efeitos.
Incluir na tabela I:
(ver documento original)
Alterar na tabela I:
(ver documento original)
Suprimir na tabela I:
(ver documento original)
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 7 de Janeiro de 1960. - O Director dos Serviços de Exploração, Óscar Saturnino.