Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17548, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de cartões de identidade a atribuir aos agentes de assistência e vigilância social em serviço na Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância e nos tribunais de menores.

Texto do documento

Portaria 17548
Pela Portaria 14975, de 5 de Agosto de 1954, foram criados modelos de cartões de identidade para uso de funcionários superiores e de assistência social e para os restantes funcionários da secretaria dos serviços prisionais, tendo sido, pela Portaria 15602, de 10 de Novembro de 1955, tornada extensiva aos assistentes sociais do Tribunal de Execução das Penas a concessão de cartões de identidade criados pela Portaria 14975.

Torna-se, porém, necessário atribuir idênticos cartões de identidade aos agentes de assistência e vigilância social em serviço na Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância e nos tribunais de menores, aos quais incumbem as funções de fiscalização dos menores sujeitos à jurisdição dos tribunais de menores, designadamente no que respeita ao patronato e à fiscalização da liberdade vigiada, do trabalho, da venda ambulante de jornais e da assistência de menores a espectáculos públicos.

Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, tornar extensiva aos referidos funcionários dos serviços jurisdicionais de menores, nos mesmos termos fixados pela Portaria 14975, a atribuição de cartões de identidade conforme o modelo anexo.

Ministério da Justiça, 23 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.


(Anverso)
(ver documento original)
Nota. - No canto direito será impressa uma faixa verde e encarnada.

(Reverso)
(ver documento original)
Formato: 12 cm x 8 cm - Cor: cinzento-claro
Ministério da Justiça, 23 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda