A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD12276, de 16 de Janeiro

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Sumário

Fixa em $15 por litro o diferencial de revenda do gasóleo vendido nos postos de abastecimento.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos de publica que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 6 do corrente, foi fixado para 1960, e a partir de 10 de Janeiro, em $15 por litro o diferencial de revenda do gasóleo vendido nos postos de abastecimento.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 7 de Janeiro de 1960. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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