Decreto 42807
Tornando-se indispensável, como propõe o Conselho Permanente da Acção Educativa, remover dificuldades que se opõem à observância de algumas disposições do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado em serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Quando, nos termos previstos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, se verifique a necessidade de promover o afastamento dos funcionários dos lugares que ocupam nos quadros dos serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional, pode o Ministro determinar que sejam colocados em vaga da sua categoria ou de categoria equivalente, ainda que pertencente a outro quadro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.