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Portaria 17529, de 11 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Agência Militar, a partir de 1 de Janeiro de 1960, e enquanto não for publicado o competente diploma regulador da matéria, a abrir créditos a favor das unidades e estabelecimentos militares que careçam de numerário para a satisfação dos seus encargos.

Texto do documento

Portaria 17529
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, que, a partir de 1 de Janeiro de 1960, e enquanto não for publicado o competente diploma regularizador da matéria, seja autorizada a Agência Militar a abrir créditos, até ao limite dos fundos disponíveis não necessários ao seu movimento normal, a favor das unidades e estabelecimentos militares que careçam de numerário para a satisfação dos seus encargos. Para este efeito, os estabelecimentos fabris depositarão os seus fundos disponíveis na Agência Militar, devendo esta, por sua vez, depositar na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência as suas disponibilidades.

Ministérios das Finanças e do Exército, 11 de Janeiro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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