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Portaria 20331, de 20 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Regulamento do Prémio Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria n.º 15260.

Texto do documento

Portaria 20331

Tornando-se necessário fixar o destino a dar ao rendimento do Prémio Trás-os-Montes nos anos em que não possa ser distribuído, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 3.º do regulamento aprovado pela Portaria 15260, de 17 de Fevereiro de 1955, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º Para efeito de atribuição, o Prémio é múltiplo, procedendo-se à divisão do seu quantitativo em duas fracções iguais, uma destinada a alunas do ensino superior, outra a alunas do ensino liceal que tenham concluído o 2.º ciclo.

§ 1.º Nos anos em que não seja possível atribuir qualquer dos prémios, o correspondente quantitativo será adicionado ao capital.

§ 2.º Se o rendimento anual vier a justificá-lo, poderão ainda as fracções ser desdobradas, devendo em tal caso - salvo ponderoso motivo em contrário - ser beneficiadas, quer no ensino superior, quer no liceal, candidatas dos distritos de Bragança

e Vila Real.

Ministério da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Educação

Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/20/plain-270567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270567.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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