Portaria 20331, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 16/1964, Série I de 1964-01-20.
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Data:
1964-01-20
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Dá nova redacção ao artigo 3.º do Regulamento do Prémio Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria n.º 15260.
Portaria 20331
Tornando-se necessário fixar o destino a dar ao rendimento do Prémio Trás-os-Montes
nos anos em que não possa ser distribuído, manda o Governo da República Portuguesa,
pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 3.º do regulamento aprovado pela
Portaria 15260, de 17 de Fevereiro de 1955, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º Para efeito de atribuição, o Prémio é múltiplo, procedendo-se à divisão do seu
quantitativo em duas fracções iguais, uma destinada a alunas do ensino superior, outra a
alunas do ensino liceal que tenham concluído o 2.º ciclo.
§ 1.º Nos anos em que não seja possível atribuir qualquer dos prémios, o
correspondente quantitativo será adicionado ao capital.
§ 2.º Se o rendimento anual vier a justificá-lo, poderão ainda as fracções ser
desdobradas, devendo em tal caso - salvo ponderoso motivo em contrário - ser
beneficiadas, quer no ensino superior, quer no liceal, candidatas dos distritos de Bragança
e Vila Real.
Ministério da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Educação
Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/20/plain-270567.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270567.dre.pdf .
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