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Declaração de Retificação 15/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2016/M, de 6 de julho, da Região Autónoma da Madeira, que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 6 de julho de 2016

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 15/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Legislativo Regional da Madeira n.º 27/2006/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 6 de julho de 2016, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No artigo 5.º-B, aditado ao Decreto Legislativo Regional 5/2004/M, de 22 de abril, pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 27/2016/M, de 6 de julho, onde se lê:

«
Artigo 5.º-B

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - A designação em regime de substituição para o exercício de cargos de direção superior e de direção intermédia é feita, respetivamente, nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 5.º e no n.º 13 do artigo 4.º-A, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal.

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

» deve ler-se:
«
Artigo 5.º-B

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - A designação em regime de substituição para o exercício de cargos de direção superior e de direção intermédia é feita, respetivamente, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 5.º e no n.º 12 do artigo 4.º-A, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal.

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

»

2 - No artigo 5.º-B do anexo de republicação do Decreto Legislativo Regional 5/2004/M, de 22 de abril, onde se lê:

«
Artigo 5.º-B

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - A designação em regime de substituição para o exercício de cargos de direção superior e de direção intermédia é feita, respetivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 13 do artigo 4.º-A, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal.

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

» deve ler-se:
«
Artigo 5.º-B

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - A designação em regime de substituição para o exercício de cargos de direção superior e de direção intermédia é feita, respetivamente, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 5.º e no n.º 12 do artigo 4.º-A, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal.

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

»

SecretariaGeral, 18 de agosto de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Decreto Legislativo Regional 5/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-06 - Decreto Legislativo Regional 27/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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