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Portaria 20327, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LDM 202, LDM 302, LDM 303, LDM 304, LDM 306 e LDM 307.

Texto do documento

Portaria 20327

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LDM 202, LDM 302, LDM

303, LDM 304, LDM 306 e LDM 307.

Ministério da Marinha, 18 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/18/plain-270563.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270563.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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