Portaria 20322, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 13/1964, Série I de 1964-01-16.
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Data:
1964-01-16
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 19 de Janeiro de 1964, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 20322
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado a partir do dia 19 de Janeiro
de 1964, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 16 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/16/plain-270556.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270556.dre.pdf .
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