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Portaria 20316, de 13 de Janeiro

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Sumário

Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria de máquinas-ferramentas para o trabalho de metais.

Texto do documento

Portaria 20316
A indústria de máquinas-ferramentas para o trabalho de metais é um dos sectores menos evoluídos da metalomecânica e tem-se dedicado, em geral, sòmente à construção de máquinas de pequeno porte e peso.

Dispersa por cerca de 50 unidades, que, salvo honrosas excepções, não dispõem de técnicos devidamente qualificados, esta indústria não conseguiu alcançar lugar de relevo na nossa economia industrial.

Actualmente a modesta dimensão da grande maioria das unidades, a sua dispersão, a insuficiência e decrepitude dos seus equipamentos, a ausência de uma especialização de fabricos e de uma assistência técnica idónea, não permitem o abastecimento do mercado interno, em quantidade e qualidade, nem qualquer espécie de concorrência útil com a indústria estrangeira. Por outro lado, as perspectivas de uma expansão neste sector são optimistas, pois o desenvolvimento da nossa economia exige cada vez maior consumo de máquinas-ferramentas, o mesmo se passando em largas regiões do Mundo, para onde a exportação, quer de máquinas, quer de peças, está ao nosso alcance.

Está, portanto, a indústria nas condições previstas na base VI da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, para que seja reorganizada, e as circunstâncias aconselham que se proceda ràpidamente à sua organização, pelo que:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nomear uma comissão, ao abrigo do disposto na base XVII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, para proceder ao estudo da reorganização da indústria de máquinas-ferramentas para o trabalho de metais, dentro do prazo de oito meses, a contar da presente data.

Secretaria de Estado da Indústria, 13 de Janeiro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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