Portaria 20316
A indústria de máquinas-ferramentas para o trabalho de metais é um dos sectores menos evoluídos da metalomecânica e tem-se dedicado, em geral, sòmente à construção de máquinas de pequeno porte e peso.
Dispersa por cerca de 50 unidades, que, salvo honrosas excepções, não dispõem de técnicos devidamente qualificados, esta indústria não conseguiu alcançar lugar de relevo na nossa economia industrial.
Actualmente a modesta dimensão da grande maioria das unidades, a sua dispersão, a insuficiência e decrepitude dos seus equipamentos, a ausência de uma especialização de fabricos e de uma assistência técnica idónea, não permitem o abastecimento do mercado interno, em quantidade e qualidade, nem qualquer espécie de concorrência útil com a indústria estrangeira. Por outro lado, as perspectivas de uma expansão neste sector são optimistas, pois o desenvolvimento da nossa economia exige cada vez maior consumo de máquinas-ferramentas, o mesmo se passando em largas regiões do Mundo, para onde a exportação, quer de máquinas, quer de peças, está ao nosso alcance.
Está, portanto, a indústria nas condições previstas na base VI da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, para que seja reorganizada, e as circunstâncias aconselham que se proceda ràpidamente à sua organização, pelo que:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nomear uma comissão, ao abrigo do disposto na base XVII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, para proceder ao estudo da reorganização da indústria de máquinas-ferramentas para o trabalho de metais, dentro do prazo de oito meses, a contar da presente data.
Secretaria de Estado da Indústria, 13 de Janeiro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.