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Resolução da Assembleia da República 18/2010, de 1 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate à corrupção, designadamente no que se refere ao reforço dos meios materiais, humanos e finandeiros da Polícia Judiciária, e à articulação entre as diversas forças e serviços de segurança, no âmbito do sistema de segurança interna.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2010

Medidas de combate à corrupção

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda ao reforço dos meios materiais, humanos e financeiros da Polícia Judiciária, designadamente promovendo o integral preenchimento do quadro de investigadores.

2 - Proceda, em particular, ao reforço do quadro de investigadores afectos à realização de perícias no âmbito do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.

3 - Proceda, no âmbito do sistema de segurança interna, no sentido de o dotar de competências adequadas na partilha de informação e de coordenação entre as diversas forças e serviços de segurança.

Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/01/plain-270472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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