Resolução da Assembleia da República 18/2010, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 41/2010, Série I de 2010-03-01.
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Data:
2010-03-01
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Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate à corrupção, designadamente no que se refere ao reforço dos meios materiais, humanos e finandeiros da Polícia Judiciária, e à articulação entre as diversas forças e serviços de segurança, no âmbito do sistema de segurança interna.
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2010
Medidas de combate à corrupção
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda ao reforço dos meios materiais, humanos e financeiros da Polícia Judiciária, designadamente promovendo o integral preenchimento do quadro de investigadores.
2 - Proceda, em particular, ao reforço do quadro de investigadores afectos à realização de perícias no âmbito do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.
3 - Proceda, no âmbito do sistema de segurança interna, no sentido de o dotar de competências adequadas na partilha de informação e de coordenação entre as diversas forças e serviços de segurança.
Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/01/plain-270472.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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